Uso do nome social em serviços estaduais é inconstitucional, afirma especialista
Para advogado, argumento do governador ao vetar a lei é procedente

Foto: Marco Favero /Diário Catarinense
O governador Carlos Moisés da Silva acertou, sob o ponto de vista legal, ao vetar o uso do nome social de travestis e transexuais nos serviços públicos estaduais. A opinião é do advogado Márcio Vicari, especialista em direito constitucional:
— O Estado de Santa Catarina não pode legislar sobre direito civil. Isso compete à União.
Vicari explica que a justificativa apresentada pelo governador ao vetar o projeto, aprovado pela Assembleia, procede e não trata do mérito da proposta. A procuradoria do Estado apontou inconstitucionalidade.
Sobre outros Estados que aprovaram leis semelhantes, Vicari disse que não há garantia de que permanecerão em vigor, caso a constitucionalidade seja contestada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Márcio Vicari foi entrevistado por Renato Igor e Anderson Silva no Direto da Redação da tarde desta terça-feira:
CBN Diário